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sexta-feira, 2 de abril de 2021

ABANDONO DE ANIMAIS: CRUELDADE HUMANA


O abandono de animais tem se tornado algo preocupante. Não é difícil encontrar vários deles a vagar sem rumo pelas ruas, e eles não estão só sem rumo, mas, também sem comida, sem água, sem banho, sem dignidade. Quando resolvemos adquirir um cachorro ou um gato devemos levar em conta que teremos vários anos de responsabilidade para com nosso bichinho de estimação, infelizmente, algumas pessoas acabam desistindo de seus amiguinhos, muitos são abandonados quando mais precisam dos seus donos, basta que cresçam e deixem de ser aquele filhotinho bonitinho, que fiquem doentes, velhos ou mesmo que estejam com filhotes para que cruelmente sejam atirados a própria sorte, demonstrando como nós podemos esquecer facilmente o que deveria ser o princípio básico de um mundo civilizado: o respeito à vida. Um animal abandonado está exposto a todo tipo de perigo: agressão, morte por envenenamento e ainda podem contrair várias doenças, entre elas podemos citar a raiva, doença infecciosa aguda, que pode ser transmitida ao homem pela saliva do animal contaminado. A prevenção dessa doença é feita através da vacinação desses animais. Como vemos não é apenas cruel abandonarmos cães e gatos, mas também muito perigoso, pois a raiva pode ser fatal tanto para eles quanto para nós humanos.Não se sabe exatamente o número de animais domésticos que circulam pelas cidades, mas sabe-se que são muitos. Há várias entidades que tentam amenizar esta situação e , entre elas podemos citar a SUIPA (sociedade união internacional protetora dos animais), todos os dias ela recebe cerca de 60 animais, alguns são levados pelos próprios donos que dizem ter encontrados eles naquele instante, porém, segundo o site da SUIPA, eles uivam, entram em depressão e muitos acabam morrendo. Além de abrigar animais, esta entidade oferece serviços a preços populares, entre eles a esterilização, esse procedimento é a melhor alternativa para o controle da população de animais domésticos.
Animal não é brinquedo, não é objeto de decoração e nem uma coisa qualquer que podemos dispor de suas vidas, são seres vivos que assim como nós sentem dor, frio, fome, medo e tantas outras sensações que costumamos atribuir somente a espécie humana, e com um agravante, nós sabemos buscar os recursos de que necessitamos, eles não, que contam com a nossa acolhida. Quem cuida sabe que eles retribuem esse carinho de uma forma muito especial: sua amizade é verdadeira e nos mostra a todo tempo como somos importantes para eles.
SUIPA:
http://www.suipa.org.br/
TEL: 3297-8777 / 3297-8759

ABANDONO DE ANIMAIS: CRUELDADE HUMANA (Parte 2)Atualmente , há um movimento mundial para o fim dos abusos contra os animais, não é difícil nos depararmos com um grande número de manifestações desta natureza, mesmo assim , frequentemente ouvimos nos noticiários algum caso em que a vítima é um desses seres indefesos, seja cão, gato, animais silvestres, entre outros. Quando falamos de abuso, é claro que não estamos falando apenas dos que são abandonados nas ruas , mas , também daqueles que aparentemente estão protegidos, possuem alguém responsável por eles , porém estão abandonados tanto quanto os outros, ficando muitas vezes sem alimentação, em lugares sujos, sem nenhum tratamento digno, estes vivem pouco, e o que é pior : assim que morrem, logo são substituídos por outros que terão o mesmo fim.
Maltratar animais é crime , e como todo crime é sujeito a punição. Eis, o que diz o artigo 32 da lei federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena- detenção de três meses a um ano e multa. Para que haja a aplicação desta lei é preciso que toda a população fique em alerta e assim que seja constatado o crime o agressor deve ser denunciado . Quando vemos um animal ser maltratado devemos sempre levar em conta seus direitos e não ter medo de denunciar, cumprindo com o papel de cidadãos conscientes da nossa responsabilidade para com o mundo e tudo o que nele há .
DECLARAÇÃO UNVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
Preâmbulo:
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
Proclama-se o seguinte:
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
Esta declaração foi proclamada pela UNESCO (organização das nações unidas para educação, ciência e cultura) em 1978 e nos esclarece a cerca dos direitos dos animais, entretanto, estes direitos só valerão quando mudarmos nossos conceitos e passarmos a entender que tudo o que existe tem um fim útil, na natureza há um equilíbrio que não pode ser rompido sem que isto traga graves consequências para a humanidade, no estágio em que nos encontramos é inadmissível que não façamos nada para evitar tantos sofrimentos que teimamos em infligir aos animais. A humanidade tem progredido em tudo que diz respeito a ciência e a tecnologia : fomos a lua, a era da informática chegou, tantos invenções....., e para o quê serve tudo isso se não conseguimos nos sensibilizar com a dor alheia? Tudo em nosso planeta está de alguma forma intimamente ligado, nada existe ao acaso, tudo tem sua função específica , portanto, torna-se imprescindível que a harmonia entre homem e animal seja alcançada com a máxima urgência.

Texto / Solange Maria de Lima / Bióloga, formada pela Universidade Veiga de Almeida / Trabalho na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no controle de endemias.

Quem sou eu?
Uma pessoa que acima de tudo acredita que ainda podemos construir um mundo melhor e que só com o respeito pela vida poderemos evitar tantos males que tem nos afetado .