A Lei 5.197/1967, também conhecida como Código de Caça, proíbe a caça de animais e estabelece que toda a fauna silvestre, além dos ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedade do Estado, bane a caça profissional e proíbe a comercialização de espécies silvestres. Por outro lado, a lei prevê a caça esportiva, desde que devidamente autorizada, e a permissão da caça em situações específicas, como eliminar animais nocivos à agricultura ou à saúde pública.